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    Art. 241 – Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do CONDUTOR

    700-52 241 Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do CONDUTOR RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor leve 0 1 88,38 E2 multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 147, § 5º, do CTB, o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua CNH, conforme especificações do CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001). CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – condutor adquiriu restrição como o uso de lentes, visão monocular, prótese física, etc., mas ainda não comunicou o DETRAN para a alteração do prontuário 1 – abordar (sempre); 2 – não autuar pelo art. 162*VI, já que a restrição existe mas ainda não foi avaliada pela Autoridade de Trânsito; 3 – liberar o veículo mediante a apresentação de outro condutor habilitado, face o art. 269, §1º, do CTB. – II – condutor exercendo atividade remunerada com vedação expressa na CNH 1 – enquadrar somente no art. 195 (desobediência à autoridade de trânsito). – III – condutor exercendo atividade remunerada de transporte de pessoas ou bens (EAR) sem a respectiva anotação na CNH/PPD 1 – até 02/01/2022 a autuação era de competência dos […]

    Art. 242 – Fazer falsa declaração de domicílio para fins de REGISTRO e LICENCIAMENTO/ HABILITAÇÃO

    701-31 242 Fazer falsa declaração de domicílio para fins de REGISTRO e LICENCIAMENTO RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet gg 7 293,47 E1 multa não há 701-32 242 Fazer falsa declaração de domicílio para fins de HABILITAÇÃO RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 E2 multa não há COMENTÁRIOS – autuação de responsabilidade dos DETRANS; – conforme o art. 299 do CP, é crime de falsidade ideológica omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante; – conforme o art. 68 da LCP, é contravenção recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência ou, se o fato não constitui infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, faz declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – – – 1. Infração de competência privativa dos […]

    Art. 243 – Deixar a empresa SEGURADORA de comunicar ao Órgão Executivo de Trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos

    702-10 243 Deixar a empresa SEGURADORA de comunicar ao Órgão Executivo de Trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB PJ grave – 195,23 E1 multa recolhimento das placas e dos documentos OUTROS TÓPICOS RELACIONADOS COMENTÁRIOS – art. 126 e 127 do CTB; – Res. 967/22 – Baixa de registro; – não há veículo relacionado. A autuação se dará nos termos da Res. 926/22, em talões ou sistemas específicos, definidos por cada órgão. 1. Infração de competência privativa dos órgãos executivos de trânsito dos estados e DF, conforme alteração trazida pela Lei 14.599/23.

    Art. 244, I – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar CAPACETE de segurança

    703-01 244 I Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar CAPACETE de segurança RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 0 (SDD) 293,47 M/E/R multa e suspensão do direito de dirigir retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação COMENTÁRIOS – Conforme o art. 54 do CTB, os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; – A Res. 943/22 trata do transporte remunerado em motocicleta/motoneta, assim como o BIZU SOBRE MOTOFRETE E MOTOTÁXI; – A Res. 940/22 disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – sem capacete – capacete indevido – capacete não estando encaixado na cabeça 1 – abordar (quando possível), autuar; 2 – informar ao condutor que o veículo está retido até que sane a irregularidade; 3 – verificar se é possível a regularização no próprio local (art. 270, § 1º, do CTB). Caso seja possível, estipular um prazo razoável para que o responsável pelo veículo tente fazê-lo, de acordo com o tipo de problema […]

    Art. 244, I – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar VESTUÁRIO de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN

    703-03 244 I Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar VESTUÁRIO de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 0 (SDD) 293,47 M/E/R multa e suspensão do direito de dirigir retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação COMENTÁRIOS – aguarda regulamentação pelo CONTRAN. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – – –

    Art. 244, II -Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando PASSAGEIRO sem o CAPACETE de segurança

    704-81 244 II Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando PASSAGEIRO sem o CAPACETE de segurança RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 0 (SDD) 293,47 M/E/R multa e suspensão do direito de dirigir retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação COMENTÁRIOS – Conforme o art. 55 do CTB, os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados utilizando capacete de segurança; – A Res. 943/22 trata do transporte remunerado em motocicleta/motoneta, assim como o BIZU SOBRE MOTOFRETE E MOTOTÁXI; – A Res. 940/22 disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – sem capacete – capacete indevido – capacete não estando encaixado na cabeça 1 – abordar (quando possível), autuar; 2 – informar ao condutor que o veículo está retido até que sane a irregularidade; 3 – verificar se é possível a regularização no próprio local (art. 270, § 1º, do CTB). Caso seja possível, estipular um prazo razoável para que o responsável pelo veículo tente fazê-lo, de acordo com o tipo de problema e também de acordo […]

    Art. 244, II – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do ASSENTO SUPLEMENTAR colocado atrás do condutor ou em carro lateral

    704-83 244 II Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do ASSENTO SUPLEMENTAR colocado atrás do condutor ou em carro lateral RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 0 (SDD) 293,47 M/E/R multa e suspensão do direito de dirigir retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação COMENTÁRIOS – conforme o art. 55 do CTB, os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – transportando passageiro fora do assento 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar; 2 – não recolher o documento de habilitação, exceto se o direito de dirigir estiver suspenso, a habilitação estiver cassada ou houver suspeita de inautenticidade ou adulteração, nos termos do item 8.3 do MBFT. – Motocicleta transportando passageiro em pé sobre o assento, atrás do condutor; – Regularizado.

    Art. 244, III – Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor fazendo MALABARISMO ou equilibrando-se apenas em uma roda

    705-61 244 III Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor fazendo MALABARISMO ou equilibrando-se apenas em uma roda RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 0 (SDD) 293,47 M/E/R multa e suspensão do direito de dirigir retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação COMENTÁRIOS – conforme o art. 26 do CTB, os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; – conforme o art. 28 do CTB, o condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indisp. à segurança do trânsito; – conforme o art. 42 do CTB, nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança; – conforme o art. 308 do CTB, é crime de trânsito participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada; – conforme o Anexo I ao CTB, […]

    Art. 244 IV – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os FARÓIS APAGADOS

    706-40 244 IV Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os FARÓIS APAGADOS 1 RESPONS NAT PTS VALOR PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 0 (SDD) 293,47 multa e suspensão do direito de dirigir recolhimento do documento de habilitação COMENTÁRIOS – Conforme o art. 40, parágrafo único, do CTB, os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite; – o recolhimento da CNH/PPD deverá ocorrer somente no caso de vencimento, suspensão ou cassação já aplicadas, adulteração ou falsificação, ou ainda no caso de embriaguez, como medida cautelar. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – motocicleta ou motoneta, com faróis apagados durante o dia/noite ou somente com as luzes de posição acionadas 1 – abordar (quando possível), autuar e informar o condutor que o veículo poderá prosseguir somente após regularização, face o art. 269, §1º, do CTB. – Motocicleta x, cor y, transitando com o farol desligado, em desacordo com o art. 40 do CTB; – Regularizado /ou/ Veículo retido conforme recibo nº x, face o art. 269, §1º, do CTB. II […]

    Art. 244, V – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando CRIANÇA menor de dez anos/que não tenha, nas circunstâncias, condição de cuidar de sua própria segurança

    707-21 244 V Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando CRIANÇA menor de sete dez anos 1 707-22 244 V Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando CRIANÇA que não tenha, nas circunstâncias, condição de cuidar de sua própria segurança RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 0 (SDD) 293,47 M/E/R multa e suspensão do direito de dirigir retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação COMENTÁRIOS – Conforme o art. 132 do CP, é crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – motocicleta com criança menor de 10 anos de idade 1 – abordar (quando possível); 2 – se a criança estiver sem capacete, deverá haver enquadramento também no art. 244 II (passageiro sem capacete); 3 – se houver três adultos na motocicleta, deverá haver enquadramento também no art. 231*VII (excesso de lotação); 4 – não enquadrar no art. 168 (transportar crianças sem observar as normas), caso o passageiro excedente seja a própria criança; 5 – autuar, identificar a criança e transbordá-la para outro veículo; 6 – a critério do agente, se o transporte estiver […]

    Art. 244, VI – Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor rebocando outro veículo

    708-00 244 VI Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor rebocando outro veículo RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há OUTROS TÓPICOS RELACIONADOS COMENTÁRIOS – exceto as motocicletas e motonetas com semirreboques especialmente projetados para este fim (incluído pela Lei 10.517/02). CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – motocicleta rebocando outro veículo 1 – abordar (quando possível), regularizar, autuar, orientar e liberar; 2 – não enquadrar no art. 236 (rebocar veículo com cabo). – Motocicleta x, cor y, rebocando a motocicleta z, com corda; – Providenciado guincho para o veículo avariado.

    Art. 244, VII – Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor sem segurar o GUIDOM COM AMBAS AS MÃOS, salvo eventualmente para indicação de manobras

    709-91 244 VII Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor sem segurar o GUIDOM COM AMBAS AS MÃOS, salvo eventualmente para indicação de manobras RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 54 do CTB, os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias segurando o guidom com as duas mãos. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – conduzindo motocicleta com apenas uma das mãos 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar; 2 – não enquadrar no art. 252*V, específico para outros tipos de veículos. – Motocicleta x, cor y; – Condutor segurando o guidão somente com a mão direita. Levando um pacote debaixo do braço esquerdo.

    Art. 244 VII c/c § 1º – Conduzir ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras

    709-92 244 VII c/c § 1º Conduzir ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – a autuação de ciclos ainda não foi regulamentada pelo CONTRAN. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – – –

    Art. 244, VIII – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando carga incompatível

    710-21 244 VIII Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando carga incompatível RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 109 do CTB, o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – motocicleta ou motoneta, registrada na categoria particular transportando carga incompatível 1 – abordar (quando possível); 2 – consultar o BIZU SOBRE MOTOFRETE E MOTOTÁXI; e 3 – autuar, orientar, regularizar e liberar. – Motocicleta x, cor y; – Transportando fogão sobre o bagageiro; – Regularizado.

    Art. 244, VIII – Conduzir ciclo transportando carga incompatível com suas especificações

    710-22 244 VIII Conduzir ciclo transportando carga incompatível com suas especificações RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – a autuação de ciclos ainda não foi regulamentada pelo CONTRAN. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – – –

    244, VIII – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando carga em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139-A do CTB

    710-23 244 VIII Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando carga em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A do CTB RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – O Capítulo XIII-A do CTB trata do motofrete; – A Res. 943/22 (que substituiu a 356/10 a partir de 01/04/2022) estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências; – A Lei 12.009/09 regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta. Altera o CTB, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – motofrete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – motocicleta transportando botijão de GLP 1 – abordar (preferencialmente); 2 – consultar o BIZU SOBRE MOTOFRETE E MOTOTÁXI. – Motocicleta transportando botijão de GLP, em desacordo com a Res. 943/22; – Regularizado.

    Art. 244, IX – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A do CTB/as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas

    755-21 244 IX Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A do CTB 755-22 244 IX Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa apreensão do veículo para regularização 1 COMENTÁRIOS – idem ao anterior; CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – 1 – abordar (preferencialmente); 2 – consultar o BIZU SOBRE MOTOFRETE E MOTOTÁXI. – 1. Apesar de constar na Lei, esta medida administrativa não existe, devendo ser entendida como “retenção do veículo para regularização”

    Art. 244, X, XI – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança ou transportantando passageiro sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran/

    768-41 244 X 1 Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança SEM viseira ou óculos de proteção 768-42 244 X 2 Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção EM DESACORDO com a regulamentação do Contran 771-41 244 XI 3 Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com capacete de segurança SEM viseira ou óculos de proteção 771-42 244 XI 4 Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção EM DESACORDO com a regulamentação do Contran RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa retenção do veículo até regularização 5 COMENTÁRIOS – A Res. 940/22 disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – condutor ou passageiro utilizando capacete com viseira ou óculos fora das especificações dadas pelo art. 4º da Res. 940/22 ou estando estes em más condições de conservação 1 – abordar (quando possível); 2 – conforme o art. 4º da Res. 940/22, o condutor […]

    Art. 244, §1º, a – Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado

    711-00 244 § 1 a Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – a autuação de ciclos ainda não foi regulamentada pelo CONTRAN. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – – –