1 Introdução O controle externo da atividade policial é um instituto constitucionalmente instituído com o objetivo de assegurar o cumprimento rigoroso das funções de segurança pública dentro dos parâmetros legais, éticos e de respeito aos direitos fundamentais. Sua existência emerge como resposta à histórica preocupação com eventuais abusos cometidos pelas instituições policiais, cuja atuação é constantemente submetida ao escrutínio público e institucional. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, ao atribuir essa função ao Ministério Público, buscou dotar o Estado de um mecanismo capaz de conferir legitimidade e credibilidade às forças policiais, ao mesmo tempo que buscou prevenir e reprimir abusos e desvios de conduta que possam comprometer a própria essência do Estado Democrático de Direito. Todavia, mesmo com previsões constitucionais e legais claras, persistem desafios significativos na efetivação plena e eficiente desse controle. A atuação policial, pela sua própria natureza, frequentemente ocorre em cenários de tensão social, risco iminente e conflito potencial, características que impõem dificuldades práticas à efetivação plena e eficaz da fiscalização externa pelo Ministério Público. Não raro, surgem críticas tanto quanto à eficácia quanto à real capacidade operacional deste órgão em fiscalizar adequadamente instituições policiais que atuam de forma descentralizada e frequentemente submetidas a contextos complexos […]
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