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1 Introdução As mortes por intervenção de agentes do Estado representam um fenômeno de grande complexidade no campo da segurança pública e dos direitos humanos. A dinâmica dessas ocorrências suscita debates acadêmicos, sociais e políticos, sobretudo no que tange à proporcionalidade do uso da força, à transparência nas operações policiais e à efetividade das políticas de controle e prevenção do fenômeno.  A iniciar pela própria nomenclatura que define o fenômeno já se percebe a dimensão das abordagens e prismas de pontos de vista. A expressão midiática e amplamente utilizada em trabalhos acadêmicos é letalidade policial. Não obstante, a normatização do Ministério da Justiça e Segurança Pública adotou ao longo do tempo com uma evolução terminológica. Por meio da Resolução nº 08/2012, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana recomendou a não utilização dos termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”. Em 2018, a Portaria MJ Nº 229 define a terminologia como morte por intervenção de agente do estado. Em 2021, a Resolução Nº 6 versa sobre o envio e divulgação de dados estatísticos pelos integrantes do SINESP – Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública. Dentre os dados a serem enviados deve constar “morte por intervenção […]

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