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O Boletim de Ocorrência – BO – é o registro detalhado de fatos que afetam a ordem pública , ainda que não tenha repercussão criminal, com o fim de se levar à autoridade competente o conhecimento de fatos para a adoção de providências. O Boletim de Ocorrência fornece diversas informações, como o nome completo das partes, CPF, RG, endereço, dados das testemunhas, dados do local dos fatos, materiais, armas e veículos envolvidos, descrição pormenorizada dos fatos, policiais que participaram da ocorrência, dentre outras informações. Pelo fato do Boletim de Ocorrência ser lavrado por um agente público – policial militar, bombeiro militar, policial civil, policial federal, policial rodoviário federal, guarda municipal – é um documento público e possui presunção de veracidade relativa daquilo que o agente público presenciou e constou no Boletim de Ocorrência, bem como presunção relativa de que tudo que consta no Boletim de Ocorrência foi afirmado pelas partes, quando o policial não tiver presenciado. Dessa forma, caso a parte negue alguma informação constante no documento público – BO – deverá provar a falsidade da informação. Pelo fato do Boletim de Ocorrência ser um documento público, por ser lavrado por funcionário público, no desempenho de suas funções legais, a […]

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