A continência é uma das formas pelas quais os militares manifestam respeito e apreço aos seus superiores, pares e subordinados (art. 3º da Portaria GM-MD nº 1.143, de 03 de março de 2022). A continência é impessoal e visa à autoridade, não a pessoa (art. 15, § 1º). A continência deve partir do militar de menor precedência hierárquica e o superior hierárquico deve retribuí-la. Caso o militar esteja em trajes civis, deve responder a continência com um movimento de cabeça, com um cumprimento verbal ou descobrindo-se, caso esteja de chapéu (art. 15, §§ 2º e 3º). Não raras vezes, militares prestam continência como forma de saudar e cumprimentar civis, ainda que não tenham obrigação. Trata-se de uma forma de cumprimento, assim como um aperto de mão, um cumprimento verbal (bom dia, boa tarde, boa noite). No meio militar o cumprimento comum é a continência, o que acaba por influenciar os militares a prestarem a pessoas que não tenham direito, mas que para os militares sejam merecedoras de continência, em razão de consideração, respeito, apreço. Juízes Federais ou Juízes de Direito, ainda que sejam da Justiça Militar, não possuem direito à continência, por não serem superiores hierárquicos de militares, nem estarem […]
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