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O Boletim de Ocorrência para a preservação de direitos. Há necessidade de se lavrar BO para a preservação de direitos? O Boletim de Ocorrência – BO – é o registro detalhado de fatos que afetem a ordem pública, ainda que não tenha repercussão criminal, com o fim de se levar à autoridade competente o conhecimento de fatos para a adoção de providências ou resguardo de direitos.  Como regra, os registros de ocorrências referem-se à notícia de crimes à autoridade policial competente que analisa a narrativa dos fatos e elementos probatórios, procedendo em seguida à verificação de procedência das informações, instauração de investigação ou arquivamento do Boletim de Ocorrência.  Para casos cíveis a lavratura do Boletim de Ocorrência, em que pese ser possível, é desnecessária, pois nada comprovará, já que se trata de uma informação levada por terceiros que não foi presenciada por servidor público que poderia atestar a veracidade das informações por gozar de fé pública.  O famoso “BO para a preservação de direitos”, tecnicamente, não existe! Se uma pessoa pretende registrar um BO para juntar em uma petição em um processo judicial é suficiente que narre todo o ocorrido diretamente na petição, sem a necessidade de se lavrar um […]

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