No âmbito da polícia, a atividade de inteligência visa à obtenção, à análise e à disseminação de dados, informações e conhecimentos, dentro e fora do território nacional, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.[1] A Política Nacional de Inteligência[2] menciona que a inteligência é uma atividade especializada e que “exige o emprego de meios sigilosos, como forma de preservar sua ação, seus métodos e processos, seus profissionais e suas fontes. Desenvolve ações de caráter sigiloso destinadas à obtenção de dados indispensáveis ao processo decisório, indisponíveis para coleta ordinária em razão do acesso negado por seus detentores. Nesses casos, a atividade de Inteligência executa operações de Inteligência – realizadas sob estrito amparo legal -, que buscam, por meio do emprego de técnicas especializadas, a obtenção do dado negado.” (grifo nosso). A atividade de inteligência é sigilosa e aqueles policiais que lidam diretamente com ela devem ter seus dados e imagem preservados. Do contrário, comprometeria a própria essência da atividade de inteligência no levantamento de dados e informações, pois os agentes teriam a identidade revelada e, consequentemente, não poderiam mais […]
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