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Rodrigo Foureaux  Os policiais possuem direito a portar arma de fogo, ainda que não estejam em serviço (art. 6º, II, § 1º, da Lei n. 10.826/03), e não é incomum que se desloquem armados para o fórum para qualquer finalidade, seja para ser ouvido em um processo, para acompanhar presos, para buscar informações de seu interesse pessoal ou profissional. O Decreto n. 11.615/2023 regulamenta o Estatuto do Desarmamento e assegura que cabe ao comando das instituições policiais adotar as normas para dispor sobre o porte de arma dos policiais (arts. 53, §§ 1º, 4º e 5º e 54, § 2º)[1]. Em se tratando do ingresso de policiais no fórum, estes têm direito de entrarem nas dependências do fórum armados em qualquer situação? O juiz pode restringir o acesso de policiais armados ao fórum? A Lei n. 12.964/12 autoriza que os tribunais adotem medidas para reforçar a segurança dos prédios da justiça. Art. 3º Os tribunais, no âmbito de suas competências, são autorizados a tomar medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça, especialmente: I – controle de acesso, com identificação, aos seus prédios, especialmente aqueles com varas criminais, ou às áreas dos prédios com varas criminais; II – instalação […]

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