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As bebidas não alcoólicas, na verdade, podem possuir teor alcoólico de até meio por cento (art. 12, I, do Decreto n. 6.871/2009). O Inmetro já fez o teste e o consumo de bebida não alcoólica, de forma moderada, não é detectada pelo etilômetro.

Penso que a questão seja mais de postura e imagem institucional, pois quem apenas visualiza pode interpretar que o policial esteja ingerindo bebida alcoólica e isso repercutir negativamente e gerar um receio na sociedade de um policial que bebe durante o trabalho estar realizando o policiamento preventivo e atendendo ocorrências.

E isso pode ocorrer em qualquer profissão. Pense nas pessoas que vão voar de avião vendo o piloto, em um restaurante, tomando cerveja (sem álcool); em um médico que vai realizar a cirurgia e antes de iniciar o paciente o visualiza tomando cerveja (sem álcool); o motorista de ônibus que vai iniciar os trabalhos e as pessoas no ponto de ônibus o visualizam tomando cerveja (sem álcool). Vai gerar receio, temor, imagem negativa e isso não é bom para os destinatários do serviço nem para a imagem perante a sociedade.

Portanto, acredito que administrativamente possa ser enquadrado, se houver previsão em lei, em uma infração disciplinar genérica de “correção de atitudes”. Não há crime nessa conduta.

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    FOUREAUX, Rodrigo. Durante o almoço/jantar ou lanche pode o policial inserir cerveja sem álcool no turno de serviço?. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/atividade_policial/durante-o-almoco-jantar-ou-lanche-pode-o-policial-inserir-cerveja-sem-alcool-no-turno-de-servico/>. Acesso em: 19/10/2026.