O tema é polêmico, não existe lei em sentido formal nem encontrei doutrina a respeito. Fundamentos • Art. 5º, I, da Constituição Federal • Art. 37 da Constituição Federal • Art. 6º da Lei n. 13.726/18 • Princípio da razoabilidade • Direito à desconexão Síntese: a) A Administração Pública, os policiais e servidores podem comunicar entre si pelo Whatsapp do celular, seja pessoal ou funcional; b) As comunicações devem ocorrer, como regra, durante o horário de expediente; c) A Administração Pública pode obrigar que os policiais e servidores ingressem e permaneçam em grupos de trabalho, por ato normativo do comando, desde que o grupo não seja movimentado, como regra, fora do horário de serviço e que seja, realmente, destinado a assuntos de serviço; d) O policial não permanece, como regra, de sobreaviso ou de prontidão nos horários de descanso (folga e férias) e possui o direito à desconexão, o que não exclui a obrigatoriedade de atender ao comando quando for acionado e se tiver em condições físicas e psicológicas. Aplicativos de comunicação, como Whatsapp e Telegram tornaram-se os instrumentos de comunicação entre as pessoas mais utilizados no mundo. E-mails e ligações telefônicas têm sido substituídos por […]
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