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Com o avanço tecnológico e da inteligência artificial discute-se a possibilidade da polícia, ao abordar uma pessoa na rua, tirar fotos para conferir no sistema se há mandado de prisão ou algum registro policial ou até mesmo para controle das pessoas abordadas. Nos últimos anos as instituições policiais têm adquirido câmeras para os policiais filmarem as interações durante o turno de serviço. O Supremo Tribunal Federal já determinou que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (ADPF 635) e utilize câmeras e a de São Paulo também (Suspensão de Liminar 1696/SP). O Superior Tribunal de Justiça reiteradamente reforça a necessidade de as polícias utilizarem câmeras nas abordagens e operações policiais, tendo inclusive já determinado que todas as polícias militares utilizassem, sendo a decisão revista pelo STF. O uso de câmeras que filmam, obviamente, captam imagens do abordado, portanto, seria ilógico e incoerente dizer que pode filmar, mas não pode tirar foto, até porque um vídeo é composto por inúmeras fotos. O art. 20 do Código Civil autoriza o uso de imagem, mesmo sem autorização, para a manutenção da ordem pública.  Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, […]

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