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         Rodrigo Foureaux[1] Por vezes ouve-se que não se pode apreender veículos em circulação pelas vias públicas cujo o IPVA não tenha sido pago, pois o Estado deve cobrar tributos mediante os meios judiciais (execução fiscal) ou extrajudiciais (lançamento tributário e protesto da Certidão de Dívida Ativa).          Tal afirmação não procede. Realmente, a Administração Pública não pode cobrar tributos por meios indiretos, como impossibilitar o exercício de uma atividade econômica de um estabelecimento comercial que não tenha pago os impostos. Isso caracteriza sanção política, o que é vedado pelo STF (Súmulas 70, 323, 547) e STJ[2], uma vez que o Estado dispõe de meios legais (ação judicial ou providências extrajudiciais) para cobrar os tributos e essas medidas adotadas pelo Estado com o fim de restringir, impedir ou dificultar a atividade do contribuinte devedor, visando que ele pague o tributo, acarreta na violação dos princípios constitucionais que garantem a livre iniciativa e o livre exercício de qualquer atividade econômica. Ocorre que em se tratando de normas de trânsito, a proibição à circulação de veículo sem estar com o IPVA pago visa assegurar a fiscalização da circulação dos veículos automotores e não se relaciona com a livre iniciativa e livre exercício da […]

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