É o caso de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP), pois o autor pratica ato libidinoso (ato destinado a satisfazer o apetite sexual) ao apertar os seios da mulher. A fraude consiste em enganar a vítima, valendo-se de sua fé. Não há consentimento da vítima, que até em um determinado momento acreditava que os atos faziam parte do rito. Um exemplo de violação sexual mediante fraude ocorreu nos casos envolvendo João de Deus, em Goiás. Um outro exemplo de difícil comprovação ocorre nos casos de toques ginecológicos. Caso o médico realize este procedimento com fins libidinosos e não médicos, praticará o crime de violação sexual mediante fraude. Esse crime, que depende da aferição da finalidade do agente, que é implícita ao tipo penal, é chamado de DELITO DE TENDÊNCIA.
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