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Não existe no Brasil o crime de “omissão de socorro de animais”. Em um primeiro momento pode-se pensar então que quem atropela um cachorro e foge, não pratica crime. No entanto penso que este entendimento não esteja correto. O art. 13, § 2º, “c”, do Código Penal considera que a omissão é penalmente relevante quando a pessoa “com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”. Não entendi nada. Calma. Vamos lá. A omissão, como regra, é irrelevante para o direito penal, salvo se houver um crime prevendo que a omissão é crime, o que é denominado de omissão PRÓPRIA, a exemplo do crime de omissão de socorro, que não abrange animais ou se a omissão decorrer de uma das hipóteses do art. 13, § 2º, do Código Penal, que é a omissão IMPRÓPRIA. É chamada de imprópria por ser uma omissão em que a pessoa tinha o DEVER LEGAL DE AGIR para evitar o resultado, mas não age. Perceba que na omissão imprópria a pessoa pratica um crime por ação, em razão da omissão, por isso é omissão imprópria, como o exemplo da mãe que nada faz, mesmo ciente que sua filha de 13 anos mantém relações […]

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