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O ato de participar de uma guerra que não envolva o Brasil, em outro país, na condição de particular, por si só, não é crime.

Quando poderá haver crime?

1º) O brasileiro negocia com o governo ou grupo estrangeiro com o fim de praticar atos típicos de guerra contra o Brasil ou a sua invasão (crime de atentado à soberania – art. 359-I do CP).

Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) 

2º) O brasileiro entra em entendimento com o país estrangeiro ou organização nele existente para gerar conflito (controverso se esta conduta – gerar conflito –  foi revogada) ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas (crime militar de entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil – art. 141 do CPM).

Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:

Pena – reclusão, de quatro a oito anos.

Perceba que em todas as hipóteses o sujeito autor do crime deve agir PARA gerar conflito entre o Brasil e o país estrangeiro ou PARA perturbar as relações diplomáticas entre o Brasil e qualquer outro país. No caso, a participação do militar na guerra deve ter a finalidade de provocar conflito, guerra, divergência ou perturbar as relações diplomáticas entre o Brasil e a Rússia. O brasileiro que participa da guerra deve ir por interesse particular, sem envolver o Brasil.

3º) O Brasil entra em guerra contra a Ucrânia – citação para fins meramente didáticos, pois é inimaginável –  e o brasileiro continua a prestar serviço para a força armada estrangeira ou pega em armas contra o Brasil ou Estado aliado (crime militar de traição – art. 355 do CPM, cuja pena máxima prevista é a de morte).

Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:

Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

4º) O brasileiro é servidor público civil e abandona o cargo público (crime de abandono de cargo público – art. 323 do CP) ou é militar e abandona o trabalho militar, isto é, ausenta da unidade em que serve por mais de oito dias (crime militar de deserção – art. 187 do CPM).

Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

Vide

Súmula n. 1 do STM

Pena – detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

Enfim, o fato de o particular participar de guerra no estrangeiro sem envolver o país não é crime!

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Participar de guerra em outro país, por si só, é crime?. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/aspectos_penais/participar-de-guerra-em-outro-pais-por-si-so-e-crime/>. Acesso em: 19/10/2026.