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Por vezes discute-se se a polícia pode atuar em ocorrências quando a denúncia for anônima, pois é necessário comprovar que houve perturbação de sossego de pessoas, o que fragiliza quando a denúncia é anônima. Penso haver uma confusão entre a existência de perturbação de sossego e a denúncia anônima. Inclusive, há muitas decisões judiciais que não admitem perturbação de sossego com base em denúncia anônima. O fato de a denúncia ser anônima não quer dizer que não exista perturbação de sossego. Uma questão é a existência da infração penal; outra é a forma que se vai prová-la. Se uma pessoa liga 190 e relata haver perturbação de sossego, mas não quer se identificar, não significa que a polícia não deva se deslocar e atuar, pois ao chegar no local poderá constatar a infração penal, como um volume de som tão alto que ouvia distante, o que os próprios policiais podem filmar e juntar no registro; ou então, como me relataram que é feito pela PMSC, o policial ao chegar no local utiliza decibelímetro e o som está tão alto que supera até a capacidade técnica de mensuração do decibelímetro e o TCO é lavrado. Existem outras formas de se comprovar […]

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