Diante do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamentou a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e alterou a energia dos calibres para fins de classificação da arma de fogo de uso restrito e permitido, o Comando do Exército elaborou a PORTARIA CONJUNTA – C EX/DG-PF Nº 2, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023, ocasião em que lista os calibres nominais de armas e munições de uso permitido e restrito. O conhecimento dessa portaria pelos policiais é importante para que ao se depararem com ocorrências de porte ou posse ilegal de arma de fogo ou munição, saibam definir se o registro será feito como “uso permitido” ou “uso restrito”, o que altera a tipificação, conforme tabela abaixo. Posse irregular de arma de fogo ou munição de USO PERMITIDO Art. 12 da Lei n. 10.826/03 Porte ilegal de arma de fogo ou munição de USO RESTRITO Art. 14 da Lei n. 10.826/03 Posse ou porte ilegal de arma […]
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