Não é legítima a busca pessoal apenas com fundamento no uso de tornozeleira eletrônica. É necessário que haja mais algum elemento, até porque, do contrário, uma pessoa com tornozeleira, pelo simples fato de sair na rua poderia ser abordada, o que não é razoável nem caracteriza fundada suspeita de que esteja com objeto ilícito ou na prática de infração penal. O STJ tem julgados que legitima a busca pessoal de quem usa tornozeleira, desde que haja outro elemento ou que esteja fora da área que deveria estar. a) O nervosismo atrelado ao uso de tornozeleira eletrônica justifica a busca pessoal. AgRg no HC n. 891.627/PE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 20/6/2024. b) Andar com tornozeleira e descartar uma mochila que portava ao perceber a aproximação da viatura policial autoriza a busca pessoal. AgRg no HC n. 858.047/AL, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2023, DJe de 27/10/2023. c) No caso concreto, a abordagem foi devidamente motivada, considerando que o fato da polícia se deparar com indivíduo que utiliza tornozeleira eletrônica, transitando fora do perímetro de monitoramento, por si só, já autoriza a diligência. AgRg no AREsp […]
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