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Na atividade policial pode ocorrer de policiais apresentarem às vítimas e testemunhas álbum de fotos de pessoas com registros criminais ou suspeitas de terem praticado crimes, com o fim de identificar o agente. Geralmente, os policiais que trabalham em determinada região conhecem os principais agentes infratores que lá atuam, inclusive onde moram e a forma como agem. Essa apresentação de fotos pode ocorrer após o cometimento do crime, ocasião em que os policiais saem em busca do agente infrator. Nos dias atuais esse álbum de fotografia tem sido substituído por registros de fotos dos agentes nos próprios celulares dos policiais. O policial militar pode utilizar álbuns de fotografias para mostrar para as vítimas e testemunhas após a ocorrência do crime, visando identificar os agentes? Seria essa apresentação de foto de terceiros para as vítimas e testemunhas lícita? Sim, é possível que os policiais tenham uma coletânea de fotos de agentes que supostamente atuem na região em que trabalham, visando colaborar na identificação de criminosos durante o atendimento de ocorrências policiais, sem que isso caracterize violação ao direito de imagem ou ato de abuso de autoridade. A legalidade da utilização deste meio para obter informações que possam colaborar com a prisão […]

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