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Rodrigo Foureaux Antes de adentrar na análise das preliminares de mérito e passar para o mérito, recomendamos que o julgador  formule um parágrafo conclusivo, indicando a passagem para a análise do mérito. Vejamos abaixo sugestões de redação. Sugestão de redação do parágrafo conclusivo que analisa questão prejudicial: Antes de adentrar na análise do mérito propriamente dito, faz-se necessário analisar a preliminar de mérito da prescrição suscitada pelo réu. Ou Face a existência da preliminar de mérito da prescrição sustentada pela parte ré, passo a sua análise antes de adentrar no mérito da causa.   As preliminares de mérito estão previstas no art. 487, incisos II e III do CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III – homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. As preliminares de mérito podem ser rejeitadas, acolhidas em sua integralidade ou parcialmente. OBS.: Pensamos que se aparecer uma preliminar de prescrição ou decadência na prova de sentença para magistratura militar, certamente é para que o […]

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