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Rodrigo Foureaux


O relatório constitui requisito essencial da sentença. Em prova de concurso, se o caso dispensar, o candidato deve passar direto para a fundamentação da sentença.

Recomenda-se que o relatório observe a ordem cronológica dos fatos e atos processuais.

O relatório tem a função de permitir que o leitor compreenda a demanda, os pedidos iniciais, as teses da defesa e conheça os atos processuais praticados ao longo do processo. Na prática demonstra que o juiz leu o processo.

No relatório, recomenda-se que o julgador (e o candidato na prova) faça uso do mesmo tempo verbal ao longo de todo o relatório preferencialmente no passado.

Sugerimos o uso dos seguintes verbos: aduzir, asseverar, alegar, arrazoar, argumentar, relatar, afirmar, sustentar etc.

Para o STJ, a ausência de relatório é causa de nulidade absoluta[1], todavia para a Corte não gera nulidade o relatório sucinto[2].

Nos termos do art. 489, inciso I, do CPC, o relatório deve conter os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo.

No relatório, conforme leciona o professor Gustavo Fernandes, o julgador não deve fazer juízo de valor acerca das informações ali contidas. Desse modo, estão erradas as expressões “o réu foi devidamente citado”, “o réu foi regularmente citado”.

A seguir apresentamos uma estrutura para a confecção do relatório pelo leitor que foi adaptada do livro dos professores Fabrício Castagna Lunardi e Luiz Otávio Rezende[3].

  1. Apresentar as partes envolvidas na demanda, indicar o objeto da lide e o pedido formulado na inicial;
  2. Fazer referência à decisão acerca da gratuidade judiciária;
  3. Relatar eventual decisão de tutela provisória e outras decisões proferidas que guardem importância que ocorreram antes da citação;
  4. Indicar a citação e apresentar as teses defensivas, indicando os pedidos da parte requerida;
  5. Relatar os demais atos importantes praticados no processo que não estejam indicados nos itens anteriores;
  6. Informar se a parte autora apresentou réplica indicando de forma bem resumida seus argumentos;
  7. Indicar eventual decisão de saneamento do processo, informando de forma resumida quais decisões foram ali tomadas. No caso de ter indicado quais questões de fato e de direito foram delimitadas na decisão saneadora;
  8. Relatar quais provas foram produzidas ao longo do processo e decisões proferidas nessa fase processual;
  9. Ao final, apontar o encerramento da instrução.

A doutrina[4]  recomenda que ao final do relatório o julgador apresente uma frase de transição indicando o encerramento do relatório e o início da fundamentação.

Modelos de frase de transição:

É a síntese do necessário, passo a decidir.

Ou

É o relatório. Decido.

Ou

Os autos vieram conclusos para sentença.

Ou

É a síntese do necessário. Decido.

É o relatório, passo a fundamentar e decidir.

Modelo de relatórios:

O autor, já qualificado nos autos, ajuizou a presente ação anulatória de ato administrativo disciplinar com pedido de reintegração de posse, no qual pretende a anulação do ato administrativo que o demitiu do quadro da corporação da PMSP após processo administrativo disciplinar.

O autor alegou, em síntese (expor os fatos). Fundamentou seus argumentos (apresentar os fundamentos apresentados pelo autor na inicial).

A petição inicial foi instruída com os documentos de eventos (ou folhas) xx.

Na decisão de evento ww foi concedido o benefício da gratuidade judiciária à parte autora e indeferida a liminar sob o fundamento de que não se trata de hipótese de tutela de evidencia e não está demonstrada a probabilidade do direito para concessão da tutela provisória de urgência.

Citado, o Estado de São Paulo apresentou contestação de evento zz, arguindo, em síntese (expor os argumentos apresentados pelo réu na contestação).

Intimada para réplica, a parte autora reiterou os argumentos da inicial, requereu o afastamento das preliminares contidas na contestação e a procedência da inicial.

Após saneamento do feito, foi realizada audiência onde foram ouvidas a parte autora e as testemunhas do autor e do réu.

Os autos vieram conclusos para sentença.

É o relatório. Decido.

É possível, ainda, que seja o caso de julgamento simultâneo de processos, nesse caso, devem ser relatados de forma separada, observando sempre a ordem cronológica dos acontecimentos.

Sugestão de redação

1)    Relatório

a)          Processo nº xxxxxx

O autor, já qualificado nos autos, ajuizou a presente ação anulatória de ato administrativo disciplinar, no qual pretende a anulação do ato administrativo que o demitiu do quadro da corporação da PMSP após processo administrativo disciplinar.

(…)

b)          Processo nº YYYYY

O autor, já qualificado nos autos, interpôs mandado de segurança contra o Comandante da Xª Região da Polícia Militar por ter aplicado pena disciplinar de punição, pleiteando a concessão da segurança para sua reintegração do cargo.

(…)

 

[1] STJ, RMS 25.082/RJ, 1ª Turma, rel. min. Denise Arruda, j. 21/10/2008

[2] STJ, REsp 157.105/SP, 4ª Turma, rel. min. Barros Monteiro, j. 08/06/2004.

[3] LUNARDI, Fabrício Castagna; REZENDE, Luiz Otávio. Curso de Sentença Cível. 4. ed. São Paulo: Jus Podivm, 2023. p. 73-76.

[4] LUNARDI, Fabrício Castagna; REZENDE, Luiz Otávio. Curso de Sentença Cível. 4. ed. São Paulo: Jus Podivm, 2023. p. 76.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Relatório. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/sentenca_civel/relatorio/>. Acesso em: 20/10/2026.