Rodrigo Foureaux
A sentença cível militar para ser válida e produzir efeitos deve atender aos requisitos estruturais (relatório, fundamentação, dispositivo, disposições finais e parte autenticativa) que são também essenciais.
São requisitos facultativos o preâmbulo (ou cabeçalho) e a ementa.
Os requisitos estruturais da sentença cível estão previstos no artigo 489 do CPC:
Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
I – o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II – os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III – o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.
Cada um desses requisitos será estudado em capítulo próprio nesta obra.
Caso se estude para a sentença cível para o concurso da magistratura militar, é importante que o candidato se atente para os pontos a seguir:
- Ao receber a prova sugerimos que o candidato leia atentamente e realize um pequeno esquema com os tópicos a serem tratados na sentença, a fim de não esquecer de nenhum item;
- Ao analisar o caso, sugerimos que o candidato sinalize eventuais datas indicadas;
- Sugerimos que o candidato escreva parágrafos curtos, fazendo uso de linguagem simples, clara e de palavras de fácil compreensão, apresentando o assunto de forma organizada;
- O candidato deve fazer uso de linguagem técnica não devendo fazer uso de forma alguma de linguagem poética;
- O candidato não pode esquecer de sempre fazer referência a dispositivos legais (nos espelhos de correção sempre citam dispositivos legais);
- O candidato deve elaborar a sentença de forma completa com o relatório, fundamentação e dispositivo, conforme art. 489 do CPC[1], salvo se o enunciado do caso dispensar o relatório;
- O candidato deve elaborar a sentença demonstrando não só conhecimento jurídico, mas sua capacidade de argumentação e organização das ideias, demonstrando um raciocínio coerente na construção dos parágrafos;
- Orientamos que o candidato escreva as frases e parágrafos utilizando-se do sentido denotativo das palavras, ou seja, o sentido literal das palavras, evitando uso de palavras com sentido conotativo, ou seja, que apresentam diferentes significados e interpretações;
- O candidato deve, ainda, evitar fazer uso de expressões que indiquem suas manifestações pessoais como, por exemplo: “penso que”, “salvo melhor juízo”, “acredito que”, “entendo” etc.
- O candidato não deve fazer uso da expressão “vistos etc” porque do ponto de vista semântico não é recomendado, afinal quando inserida no início do relatório o juiz ainda não leu nem relatou o processo.
[1] Art. 489. São elementos essenciais da sentença: I – o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II – os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III – o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.
