Rodrigo Foureaux[1] Luiz Paulo Spinola[2] Introdução A Lei n. 14.994/2024 denominada de Lei Antifeminicídio ou Pacote Antifeminicídio é uma lei que alterou diversos dispositivos no Código Penal; Código de Processo Penal; Lei dos Crimes Hediondos; Lei Maria da Penha; Lei das Contravenções Penais e Lei das Execuções Penais, visando a ampla proteção da Lei Penal à mulher. A referida lei não fez qualquer alteração no Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar. Diante disso surgem discussões sobre as implicações na seara penal militar, em especial no tocante aos efeitos da condenação decorrente da alteração ocorrida no art. 92 do Código Penal comum. (In)aplicabilidade no Direito Penal Militar O primeiro tema será sobre sua aplicabilidade na seara penal castrense em razão da ausência de alteração ou inclusão da Lei Antifeminicídio no Código Penal Militar. A primeira posição, a qual nos filiamos, sustenta que por se tratar de medidas gravosas ao réu e não previstas no CPM, aplicar as medidas decorrentes da Lei n. 14.994/2024 violaria o princípio da legalidade e eventual analogia seria em prejuízo do réu (in malam partem), o que não impede a aplicação dos crimes militares por extensão/extravagantes. Segue-se a mesma linha doutrinária castrense[3] que defende […]
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