Configura crime de estelionato (art. 251 do CPM) militar que obtém valores de diárias de viagem mediante informações fraudulentas em relatórios de serviço, induzindo a administração militar a erro. TJM/MG, APL n. 0001192-90.2013.9.13.0001, 2ª Câmara, relator Juiz Sócrates Edgard dos Anjos, julgado em 29/11/2018, DJe de 11/12/2018 Fato Entre maio e dezembro de 2011, no município de Paracatu/MG, um grupo de militares, incluindo o comandante da unidade e diversos subordinados, fraudou a concessão de diárias de viagem. Relatórios de deslocamento para diligências de serviço público foram preenchidos com informações falsas, induzindo a administração militar a erro. Apesar de estarem supostamente em missões em municípios distintos, os denunciados frequentavam aulas em faculdades de Paracatu/MG durante os horários de expediente. Além disso, os registros de abastecimento das viaturas demonstraram que os veículos permaneceram em locais incompatíveis com os deslocamentos informados nos relatórios. Decisão O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais concluiu pela manutenção da condenação do acusado pelo crime de estelionato Fundamentos 1. Crime de estelionato (art. 251 do CPM): O Tribunal considerou que houve intenção deliberada de fraudar a administração militar, utilizando-se de relatórios falsos para justificar deslocamentos inexistentes. A comprovação do dolo ocorreu por meio de: Inconsistência […]
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