Configura crime de prevaricação (art. 319 do CPM) militar que deixa de atender por duas vezes pedido de providências relacionados à civil por desídia, isto é, vontade de não trabalhar. Configura o delito de abandono de posto (art. 195 do CPM) militar que deixa o serviço antes do horário do término do seu turno, ainda que tenha quase cumprido toda sua jornada de trabalho. Configura crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) militar que insere horário antecipado de desarmamento no livro de armamento/desarmamento com intuito de encobrir crime de abandono de posto. TJM/MG, APL n. 0003140-67.2013.9.13.0001, relator Juiz Jadir Silva, 2ª Câmara, julgado em 29/11/2018, DJe de 12/12/2018 |
Fato
Na madrugada de 10 de agosto de 2013, no município de Pratápolis/MG, o Soldado PM “J” e outro militar estavam de serviço quando foram procurados por uma mulher, que alegou ter sido agredida pelo ex-companheiro. Ela informou que havia uma medida protetiva contra o agressor, mas os policiais se recusaram a intervir.
Pouco tempo depois, o agressor retornou ao local, invadiu a residência da vítima, arrastou-a para a rua e voltou a agredi-la. A vítima, em legítima defesa, esfaqueou o agressor. Outra guarnição atendeu a ocorrência e prestou socorro.
Além de não tomar as providências necessárias, o Sd PM “J” abandonou o serviço antes do término do turno, por volta das 5h30, sem ordem superior. Para encobrir a saída antecipada, registrou falsamente no livro de desarmamento que devolveu o equipamento às 6h00, horário correto do fim do serviço.
Decisão
O TJM/MG manteve a condenação pelos crimes de prevaricação, abandono de posto e falsidade ideológica.
Fundamentos
- Prevaricação (art. 319 do CPM): ficou comprovado que o militar deixou de atender uma solicitação de urgência, mesmo ciente da medida protetiva contra o agressor. A omissão foi considerada uma conduta dolosa, enquadrada no crime de prevaricação.
- Abandono de posto (art. 195 do CPM): o militar deixou o serviço sem ordem superior, antes do horário estabelecido. O delito foi comprovado pelo testemunho de outros militares, que confirmaram sua ausência.
- Falsidade ideológica (art. 312 do CPM): ao registrar falsamente o horário de seu desarmamento no livro da unidade, o militar alterou a verdade sobre fato juridicamente relevante, caracterizando o crime.
Ementa oficial APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – MILITAR QUE DEIXA DE PROCEDER AO ATENDIMENTO DE SUPOSTA VÍTIMA DE AMEAÇA – DESÍDIA – REALIZAÇÃO DO CRIME DE PREVARICAÇÃO – ABANDONO DO SERVIÇO ANTES DO TÉRMINO CONFIGURA O DELITO DE ABANDONO DE POSTO, NA SEGUNDA MODALIDADE PREVISTA PARA O TIPO PENAL DO ART. 195 DO CPM – REGISTRO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS NO EXATO HORÁRIO DO TÉRMINO DE SEU TURNO EM LIVRO DE REGISTRO DE DESARMAMENTO – CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAIS – IMPROVIMENTO DO RECURSO. TJM/MG, APL n. 0003140-67.2013.9.13.0001, relator Juiz Jadir Silva, 2ª Câmara, julgado em 29/11/2018, DJe de 12/12/2018 |
