A Lei nº 15.134, de 6 de maio de 2025, promoveu alterações significativas em diversas legislações brasileiras, visando reforçar a proteção a membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e aos oficiais de justiça. A lei foi publicada em 07/05/2025 e entrou em vigor na data de sua publicação (art. 11), portanto, aplica-se aos crimes praticados a partir dessa data. A seguir, apresentamos uma análise individualizada e aprofundada das alterações promovidas por essa lei.

  1. Alteração no crime de Homicídio – art. 121, inciso VII, do Código Penal
ANTES DA LEI n. 15.134/2015 APÓS A

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