751-01 95 caput Iniciar obra que perturbe ou interrompa a circulação ou a segurança de veículos e pedestres sem permissão RESPONSÁVEL VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB PF/PJ 50 a 350 UFIR’s R/M1 multa – COMENTÁRIOS – não há veículo relacionado. Infração de responsabilidade do responsável pela execução da obra (proprietário ou executor). A autuação se dará nos termos da Res. 926/22, em talões ou sistemas específicos, definidos por cada órgão. 1. Infração de competência privativa dos órgãos executivos de trânsito municipais, dentro de sua circunscrição, conforme alteração da Lei 14.599/23.
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.