Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR LEGISLAÇÃO PENAL COMUM Descumprimento de missão Art. 196. DEIXAR o militar DE DESEMPENHAR A MISSÃO QUE LHE FOI CONFIADA: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave. § 1º SE É OFICIAL O AGENTE, a pena é aumentada de um têrço. § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade. Modalidade culposa § 3º SE A ABSTENÇÃO É CULPOSA: Pena – detenção, de três meses a um ano. Sem correspondência SERVIÇO X MISSÃO Serviço Missão Serviço é o gênero. Missão é específico. Atividade, atribuição genérica a ser executada pelo militar. Atividade, atribuição específica a ser executada pelo militar. Ex.: militar previamente escalado para o turno de serviço das 15:00h às 23:00h. Ex.: militar escalado para comandar uma operação específica em um setor. DISTINÇÃO DE CRIMES: DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO X ABANDONO DE POSTO Art. 196 x 195, ambos do CPM Descumprimento de missão Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave. § 1º Se é […]
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