Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR LEGISLAÇÃO PENAL COMUM Retenção indevida Art. 197. DEIXAR O OFICIAL DE RESTITUIR, POR OCASIÃO DA PASSAGEM DE FUNÇÃO, ou QUANDO LHE É EXIGIDO, OBJETO, PLANO, CARTA, CIFRA, CÓDIGO OU DOCUMENTO QUE LHE HAJA SIDO CONFIADO: Pena – detenção, até 6 (seis) meses, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Parágrafo único. Se o objeto, plano, carta, cifra, código, ou documento envolve ou constitui segrêdo relativo à segurança nacional: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Sem correspondência Quanto ao sujeito ativo. Na conduta “deixa de restituir por ocasião da passagem da função”, lecionam Cícero Coimbra e Marcello Streifinger[1] que o oficial inativo pode praticar o crime se sua intenção é afrontar a Instituição Militar na modalidade deixar de restituir, por ocasião da passagem de função, já que aquele que deixa a função e passa para a inatividade transmite as atribuições que possuía – entendimento com o qual concordamos. Na conduta “deixar de restituir quando lhe é exigido”, não se exige a passagem da função, mas apenas a devolução ou a entrega do […]
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