757-90 277 §3º c/c 165 Condutor que recusar a se submeter a qualquer dos proc. prev. no art. 277 do CTB 757-90 165-A 1 Recusar-se a ser submetido a qualquer dos proc. prev. no art. 277 RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor 10 x gg 0 (SDD) 2.934,70 M/E/R multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 do CTB OUTROS TÓPICOS RELACIONADOS COMENTÁRIOS – art. 276, 277 e 306 do CTB; – Res. 432/13 – embriaguez, etc. – Leis 11.275/06, 11.705/08, 12.760/12 e 13.281/16; – trata da simples recusa ao teste, sem que haja sinais aparentes de consumo de álcool; – a Res. 432/13 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos arts. 165, 276, 277 e 306 do CTB; – mais detalhes no BIZU SOBRE ÁLCOOL E SPA. AMPLIE SEUS CONHECIMENTOS 🥴🥃 Como é a fiscalização do consumo de ÁLCOOL e outras DROGAS ao volante? Qual é a sua […]
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