504-50 162 V Dirigir veículo com validade da CNH VENCIDA há mais de trinta dias 1 com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa recolhimento da CNH/PD e 2 retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado COMENTÁRIOS NOTA: Observe que a alteração trazida ao art. 159 do CTB pela Lei 14.071/20 flexibilizou o porte da CNH. Logo, durante um tempo os órgãos vão ter que adaptar a prática as novidades da legislação, considerando ainda o ajuste dos sistemas disponíveis. ⚠️ ATENÇÃO: Os prazos definidos pelo CONTRAN, através da Delib. 274/24, em função da recente catástrofe climática no estado do Rio Grande do Sul, foram redefinidos pela Res. 1.011/24. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I CNH vencida há mais de 30 dias 1 – abordar (sempre); 2 – consultar o sistema para confirmação da irregularidade; 3 – caso haja condutor habilitado no local ou apresente-se algum em um tempo determinado (estipulado pelo agente), liberar o veículo mediante registro do fato no campo observações do AIT; 4 – não se apresentando condutor habilitado no local

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