502-91 162 II Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC CASSADA 1 RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor 3 x gg 7 880,41 M/E/R multa recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado OUTROS TÓPICOS RELACIONADOS COMENTÁRIOS – art. 160, 261, 263, 265, 268, 272, 292, 293, 294, 295, 296, 307 e 309 do CTB; – Res. 58/98 – Curso de reciclagem; – Res. 789/20 – Habilitação; – Res. 300/08 – Regulamenta o art. 160 do CTB. – conforme o art. 309 do CTB, é crime dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano; – conforme o art. 310 do CTB, é crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança; – a Res. 723/18, alterada pela 844/21, dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do […]
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