Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Homicídio simples Art. 205. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. Homicídio simples Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. Minoração facultativa da pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um têrço. Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: (….) Pena – reclusão, de doze a trinta anos. Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: (….) Pena – reclusão, de doze a trinta anos. I – por motivo fútil; II – por motivo fútil; II – mediante paga ou promessa de recompensa, por cupidez, para excitar ou saciar desejos sexuais, ou […]
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