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A atuação policial em situações de confronto armado ou de ameaça iminente à vida exige, além de coragem e preparo, decisões técnicas tomadas em frações de segundo. Entre as muitas incompreensões populares sobre o uso da força letal, talvez a mais recorrente seja a indagação: “Por que o policial não atirou na perna?”.

Embora aparentemente razoável aos olhos de quem não vivencia o risco real, essa pergunta revela desconhecimento técnico, jurídico e fisiológico sobre o tema. Este texto se propõe a esclarecer, com base na Portaria do Ministro da Justiça nº 855/2025, nos manuais técnicos das forças policiais e nos princípios que regem o uso da força, os motivos pelos quais essa conduta não é recomendada — e, em regra, coloca em risco ainda maior o policial, a vítima e terceiros inocentes.

  1. Fundamentos legais e técnicos do uso da força

A Portaria MJSP nº 855/2025, que estabelece diretrizes para o uso proporcional da força pelas forças de segurança pública, determina que o policial deve empregar os meios necessários e adequados à gravidade da ameaça, sempre em observância aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

O uso da força letal é autorizado quando estritamente necessário para proteger a vida do policial, de terceiros ou mesmo do próprio agressor — em situações que configurem legítima defesa ou estado de necessidade.

O objetivo da ação não é matar, mas cessar a agressão de forma imediata. E, para isso, a técnica policial não permite improvisações ou soluções fantasiosas.

  1. O que diz a doutrina policial

O Manual Técnico-Profissional n. 3.04.01/2020-CG da PMMG, reconhecido por sua seriedade e base científica, esclarece que o disparo de arma de fogo deve ser realizado com o objetivo de neutralizar a agressão letal de forma eficaz. Para isso, determina-se que:

Nos casos em que o policial militar dispara sua arma de fogo contra uma pessoa, é importante considerar as diversas circunstâncias que poderão interferir na precisão do tiro, conforme descrição contida nas “variáveis parcialmente controladas pelo policial militar”. Tomando-se em conta essas variáveis e, para assegurar que este disparo seja efetivo (atinja seu objetivo de interromper imediatamente o ataque), o policial militar apontará sua arma para a parte central do corpo (região torácica) do agressor e efetuará os disparos necessários para cessar a agressão letal.

Em regra, os disparos devem ser direcionados para a “grande massa”, parte central do corpo (região torácica) do agressor. Entretanto, podem existir situações em que o agressor esteja utilizando proteções balísticas e os disparos nesta região se tornem ineficientes ou ineficazes; Para tanto, o policial deverá adotar a técnica de alteração de nível, buscando áreas que não estejam protegidas, tais como, junção do peito com o pescoço, fossa jugular, queixo, boca, nariz ou cabeça.

A região torácica é a chamada “grande massa”, área com maior probabilidade de acerto mesmo em condições adversas: iluminação precária, alvo em movimento, stress elevado, distância variável e risco de terceiros.

  1. As falácias do “tiro na perna”

Vejamos por que essa ideia, apesar de popular, é ineficaz e perigosa:

  • Baixa probabilidade de acerto: A perna é uma parte pequena, móvel e distante do centro de massa. Sob estresse, o policial dificilmente conseguirá um disparo preciso nesse local.
  • Alto risco de erro e danos colaterais: Um disparo mal direcionado pode atingir terceiros, ricochetear ou até mesmo ser insuficiente para cessar a agressão, permitindo que o agressor continue o ataque — especialmente se estiver armado.
  • Possibilidade de morte também pela perna: A perna contém grandes vasos sanguíneos, como a artéria femoral. Um tiro mal direcionado pode provocar morte por hemorragia em poucos minutos.
  • Incapacidade de neutralização imediata: Mesmo baleado na perna, o agressor pode manter o uso da força letal contra o policial ou contra terceiros. O risco permanece.
  • Exigência de habilidades incompatíveis com a realidade: Esperar que o policial mire na perna em meio a uma situação caótica é desconhecer os limites fisiológicos e psicológicos da atuação humana sob estresse extremo.

  1. A realidade do confronto armado

Em confrontos reais, o policial age sob altíssima pressão, com liberação de adrenalina, aumento da frequência cardíaca, visão em túnel, perda de habilidade e tempo de resposta reduzido. São reações naturais do corpo humano diante de uma ameaça iminente.

Nessas condições, o treinamento policial recomenda o uso de técnicas simples, objetivas e eficazes. O disparo na região central do corpo é uma decisão técnica, não emocional.

  1. O policial atira para proteger vidas — não para tirá-las

O disparo é um meio de contenção, não de punição. O policial não atira para matar, mas para cessar a agressão. Quando o resultado é a morte do agressor, trata-se de consequência da conduta ilícita deste, e não da finalidade do policial.

Em última análise, o policial está agindo dentro dos limites da legítima defesa prevista no art. 25 do Código Penal.

Considerações finais

A exigência de que o policial “atire na perna” não apenas ignora a legislação e os protocolos operacionais, como coloca em risco a vida de todos os envolvidos. O uso da força letal, quando inevitável, deve ser eficaz, seguro e proporcional — jamais uma ação simbólica ou fantasiosa.

É preciso que o debate público sobre segurança seja pautado por conhecimento técnico e responsabilidade, e não por julgamentos superficiais e desconectados da realidade.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. O policial deve atirar na perna antes de disparar na região do tronco?. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/atividade_policial/o-policial-deve-atirar-na-perna-antes-de-disparar-na-regiao-do-tronco/>. Acesso em: 19/10/2026.