Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Corrupção de menores Art. 234. INDUZIR ALGUÉM MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS A SATISFAZER A LASCÍVIA DE OUTREM: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Corrupção de menores Art. 218. INDUZIR ALGUÉM MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS A SATISFAZER A LASCÍVIA DE OUTREM: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Ante a alteração operada pela Lei n.14.688/2023 se faz necessário a comparação com a previsão anterior do art. 234 do CPM e com as demais previsões na legislação penal comum ante as possibilidades de continuidade típico-normativa e abolitio criminis. Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) Código Penal Corrupção de menores Código Penal Mediação para servir a lascívia de outrem Código Penal Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (Redação dada pela Lei nº 12.978, de 2014) Estatuto […]
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