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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Alteração de limites Art. 257. Suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR: Pena – detenção, até seis meses.[1] Alteração de limites Art. 161 – Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel ALHEIA: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem: Usurpação de águas I – desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR; § 1º – Na mesma pena incorre quem: Usurpação de águas I – desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas ALHEIAS; § 1º Na mesma pena incorre quem: Invasão de propriedade II – invade, COM VIOLÊNCIA À PESSOA OU À COISA, ou com grave ameaça, ou mediante concurso de DUAS OU MAIS PESSOAS, terreno ou edifício SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR. § 1º – Na mesma pena incorre quem: Esbulho possessório II – invade, COM VIOLÊNCIA A PESSOA ou grave ameaça, ou mediante concurso de […]

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