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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Aposição, supressão ou alteração de marca Art. 258. APOR, suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, SOB GUARDA OU ADMINISTRAÇÃO MILITAR, marca ou sinal indicativo de propriedade: Pena – detenção, de seis meses a três anos. Supressão ou alteração de marca em animais Art. 162 – Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.   No Código Penal Militar além da necessidade que o gado e o rebanho esteja sob administração militar no codex castrense também há a conduta de “apor” que não se encontra no codex penal comum. “Apor” é adicionar, colocar sobre, sobrepor. A doutrina se divide quanto a preexistência de sinal ou marca no animal. Cícero Coimbra e Marcello Streifinger[1] lecionam que a conduta de “apor” se concretiza quando o gado ou rebanho não tem sinal ou marca que indique a sua propriedade. De outro lado, Guilherme de Souza Nucci[2] defende que para configuração do crime é indispensável a existência prévia de sinal ou marca nos animais porque se ele não está marcado, o agente […]

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