APLICAÇÃO À JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Aplicação à Justiça Militar Estadual Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à ORGANIZAÇÃO DE JUSTIÇA, AOS RECURSOS E À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares. Não há correspondente. O Código de Processo Penal Militar se aplica ao processo penal na Justiça Militar Estadual, com exceção das regras de ORGANIZAÇÃO DE JUSTIÇA, DOS RECURSOS E DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. Organização de Justiça: na Justiça Militar Estadual deve-se observar a Lei Orgânica da Magistratura local, uma vez que a organização da Justiça Militar da União é diversa da organização da Justiça Militar Estadual. A segunda instância da Justiça Militar da União é exercida pelo Superior Tribunal Militar que é composto por 15 ministros, ao passo que nos estados é exercida pelo Tribunal de Justiça comum, salvo nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, que é exercida pelo Tribunal de Justiça Militar e é composto por 7 membros (Desembargadores […]
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