ESCRIVÃO Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Escrivão Art. 43. O escrivão providenciará para que estejam em ordem e em dia as peças e têrmos dos processos. Não há dispositivo semelhante no CPP
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.