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AUXILIARES DO JUIZ

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Funcionários e serventuários da Justiça

Art. 42. Os funcionários ou serventuários da justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer.

Não há dispositivo semelhante no CPP

O art. 149 do Código de Processo Civil relaciona os auxiliares da Justiça, a saber:

Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 42 – Funcionários e serventuários da Justiça. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-42-funcionarios-e-serventuarios-da-justica/>. Acesso em: 18/10/2026.