ESCRIVÃO
| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Escrivão Art. 43. O escrivão providenciará para que estejam em ordem e em dia as peças e têrmos dos processos. | Não há dispositivo semelhante no CPP |
ESCRIVÃO
| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Escrivão Art. 43. O escrivão providenciará para que estejam em ordem e em dia as peças e têrmos dos processos. | Não há dispositivo semelhante no CPP |
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 43 – Escrivão. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-43-escrivao/>. Acesso em: 18/10/2026.

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