| Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) | Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) | Código Penal |
| Tráfico de influência Art. 336. Obter para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em militar ou assemelhado ou funcionário de repartição militar, no exercício de função: Pena – reclusão, até cinco anos. | Tráfico de influência Art. 336. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por militar ou por servidor público de local sujeito à administração militar no exercício da função: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. | Tráfico de influência Art. 332 – Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) |
| Aumento de pena Parágrafo único. A pena é agravada, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao militar ou assemelhado, ou ao funcionário. | Aumento de Pena Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao militar ou ao servidor público.” | Parágrafo único – A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) |
O legislador equiparou o tratamento dado no Código Penal comum ao Código Penal Militar.
Incluiu no tráfico de influência do Código Penal Militar as condutas de “solicitar; exigir e cobrar”. Alterou a elementar “repartição militar” para “local sujeito à administração militar”, o que gerará a discussão se houve o aumento ou não da incidência do art. 336 do CPM, pois repartição militar é um conceito mais restrito e tem relação com estabelecimento físico, ao passo que o local sujeito à administração militar, além de não ser necessariamente um local físico pode ser um espaço privado ou público não militar, mas que esteja momentaneamente sujeito à administração militar. E ainda pôs fim à divergência se o parágrafo único é agravante específica ou majorante e deixou claro ser uma majorante com aumento da pena pela metade. No parágrafo único retirou o “assemelhado” e alterou “funcionário” para “servidor público”.
