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EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Extinção da punibilidade. Declaração

Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido.

Morte do acusado

Parágrafo único. No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado.

Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.49
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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 81 – Extinção da Punibilidade. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-81-extincao-da-punibilidade/>. Acesso em: 18/10/2026.