518-51 167 Deixar o condutor de usar o CINTO DE SEGURANÇA 518-52 167 Deixar o passageiro de usar o CINTO DE SEGURANÇA RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa retenção do veículo COMENTÁRIOS – conforme o art. 65 do CTB, é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN, como, por exemplo, em ônibus de linhas onde seja permitido viajar em pé, veículos de uso bélico (conforme definição dada pela Res. 570/15), etc. – as obrigações e exceções do uso do cinto estão no BIZU SOBRE EQUIPAMENTOS – CINTO DE SEGURANÇA. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – condutor e/ou passageiros sem cinto – os cintos estão em condições de uso 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar. – Dois passageiros adultos do banco traseiro sem cinto de segurança, em desacordo com o art. 65 do CTB; – Regularizado. II – os cintos estão sem condições de uso (sem fivelas, arrebentados, ausentes) – cinto de segurança com dispositivo que trave/afrouxe ou modifique seu funcionamento, em desacordo com o […]
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