519-30 168 Transportar CRIANÇA em veículo automotor sem observância das normas de segurança RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa retenção do veículo COMENTÁRIOS – conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para ser considerado criança é necessário possuir até 12 anos incompletos; – conforme o art. 64 do CTB, alterado pela Lei 14.071/20 a partir de 12/04/2021, as crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran; – o Contran disciplinou o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção através da Res. 819/21: CLIQUE AQUI e leia todos os detalhes técnicos diretamente na Res. 819/21 – conforme o art. 2º da Res. 819/21, Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser […]
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