Postado em: Atualizado em:

522-31 171 Usar o veículo para arremessar sobre os PEDESTRES água ou detritos 522-32 171 Usar o veículo para arremessar sobre os VEÍCULOS água ou detritos RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 26 do CTB, os usuários das vias terrestres devem: I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo. – conforme o art. 28 do CTB, o condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indisp. à segurança do trânsito. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – Condutor que intencionalmente atinge pedestre com água ou detritos que se encontram na pista de rolamento, gerando risco ao patrimônio ou à integridade física das pessoas: a) existindo condições de desviar ou reduzir a velocidade, não o faz; b) mudando o curso do veículo para […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.