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525-81 174 Promover na via, COMPETIÇÃO, sem permissão da Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via 525-82 174 Promover na via, EVENTOS ORGANIZADOS, sem permissão da Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via 525-83 174 Promover na via, EXIBIÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DE PERÍCIA EM MANOBRA DE VEÍCULO, sem permissão da Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via RESPONS NAT PONTOS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB PF/PJ 10 x gg 7 2.934,70 M/E/R multa – COMENTÁRIOS – não há veículo relacionado. Infração de responsabilidade do promotor do evento. A autuação se dará nos termos da Res. 926/22, em talões ou sistemas específicos, definidos por cada órgão. – conforme o art. 26*I do CTB, os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; – conforme o art. 67 do CTB, as provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via; – conforme o art. 308 do CTB, é crime de trânsito participar, […]

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