529-00 176 II Deixar o condutor envolvido em sinistros COM VÍTIMA de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor 5 x gg 0 (SDD) 1.467,35 M/E/R multa e suspensão do direito de dirigir recolhimento do documento de habilitação COMENTÁRIOS – conforme as Leis 5.970/73 e 6.174/74, em caso de acidente/sinistro de trânsito somente o agente policial poderá autorizar a imediata remoção das pessoas e veículos envolvidos e que estiverem no leito da via com prejuízo ao tráfego; – deve ser levado em conta o estado de necessidade, que obriga os envolvidos a alterarem o local de forma a evitar novo acidente/sinistro, antes da chegada do socorro; – conforme o art. 279-A do CTB, embora não exista ainda uma regulamentação específica do Contran que faça remissão a esse artigo, o veículo em estado de abandono ou sinistrado (sem presença de qualquer responsável no local) poderá ser removido para depósito, independentemente da existência de infração. AMPLIE SEUS CONHECIMENTOS 💥🚗 Como funciona a remoção de veículos sinistrados, cujos condutores não foram identificados ainda? https://youtu.be/9LpAgnGxVNk CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I […]
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