531-20 176 IV Deixar o condutor envolvido em sinistros COM VÍTIMA, de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinado por Policial ou Agente da Autoridade de Trânsito RESPONS NAT PONTOS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor 5 x gg 0 (SDD) 1.467,35 M/E/R multa e suspensão do direito de dirigir recolhimento do documento de habilitação COMENTÁRIOS – conforme as Leis 5.970/73 e 6.174/74, em caso de acidente/sinistro de trânsito somente o agente policial poderá autorizar a imediata remoção das pessoas e veículos envolvidos e que estiverem no leito da via com prejuízo ao tráfego. AMPLIE SEUS CONHECIMENTOS 💥🚗 Como funciona a remoção de veículos sinistrados, cujos condutores não foram identificados ainda? https://youtu.be/9LpAgnGxVNk CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – acidente/sinistro com vítima – condutor recusa-se a retirar o veículo (estando em condições de fazê-lo) 1 – sinalizar o local imediatamente e, na sequência, providenciar o atendimento às vítimas; 2 – abordar (quando possível); 3 – providenciar a imediata retirada do veículo do local a revelia do condutor; 4 – no caso de condutor encaminhado à Polícia Civil, caso não se apresente outro condutor habilitado em tempo razoável, recolher o veículo […]
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