Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) Código Penal Violação de sigilo funcional Art. 326. (…) Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave. Violação de sigilo funcional Art. 326. (…) Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave. Violação de sigilo funcional Art. 325. (…) Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. Sem previsão. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da administração militar; II – se utiliza indevidamente do acesso restrito. § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de […]

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