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Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023)Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023)Código Penal
Violação de sigilo funcional

Art. 326. (…)

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Violação de sigilo funcional

Art. 326. (…)

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Violação de sigilo funcional

Art. 325. (…)

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Sem previsão.§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da administração militar;

II – se utiliza indevidamente do acesso restrito.
§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Sem previsão.§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração militar ou a outrem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

O legislador, ao adicionar os §§ 1º e 2º, equiparou o tratamento dado no Código Penal comum ao Código Penal Militar. Somente não previu a pena de multa cumulada.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 326 – Violação de sigilo funcional. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_esquematizadas/art-326-violacao-de-sigilo-funcional/>. Acesso em: 21/10/2026.